quarta-feira, 16 de abril de 2014

::: 29a. Lavagem da Escadaria da Catedral de Campinas




A Lavagem da Escadaria da Catedral Metropolitana de Campinas é realizada todos os anos no Sábado de Aleluia e este ano completando 29 anos. Com objetivo de celebrar/reafirmar a resistência dos povos negros vindos de todas as partes do território africano, com seu rico legado cultural e religioso, este evento presta esclarecimentos sociais e culturais, com apresentações de mais de 30 grupos culturais dentre: Jongo, Congada, Folia de Reis, Catira, Dança Afro, Capoeira, Hip Hop, Rap, dentre outros e ainda com barracas de comidas típicas, artesanatos e microempreendedores da RMC,contando com participação de cerca de 3000 mil pessoas. Desde o ano de 2009 contamos com a Tenda da Saúde (exames DST/Aids), onde em parceria com o SUS e através do Projeto Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde, tendo seus Núcleos nas cidades de Hortolândia e Campinas, realizam  exames com resultados instantâneos sobre as DST/Aids; Contará ainda, com uma tenda de Direitos Humanos, onde serão prestados esclarecimentos sobre direitos e cidadania.

Programação - Sábado de Aleluia - 19 de abril
10: 00 hs - Descida em Procissão pela rua 13 de maio
11:00 hs - Cerimônia Religiosa e Lavagem da Escadaria
13:00 hs - Shows e Apresentações Culturais
16:00 hs - Encerramento


Informações: 

* (19) 3809.1608
* blogmaedango@gmail.com


** Conheça a História da Lavagem da Escadaria da catedral e veja fotos e videos de eventos anteriores: Clique Aqui






quinta-feira, 3 de abril de 2014

::: LEI CAÓ - Lei 7716/89 EM AÇÃO



::: INTOLERÂNCIA RELIGIOSA (Lei 7716/89 – lei Caó) :::

O jornalista, ex-vereador e advogado Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos, criou a Lei 7716/89, a chamada Lei Caó, que estabelece a igualdade racial e o crime de intolerância religiosa.

A lei Cão tem o nome em homenagem ao seu autor, Carlos Alberto Caó Oliveira dos Santos. Segue o artigo 20 da Lei Cão:

“Intolerância religiosa é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Poderá ter origem nas próprias crenças religiosas de alguém ou ser motivada pela intolerância contra as crenças e práticas religiosas de outrem”.

(*) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

§ 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

** Exemplos da Lei na pratica:

Caso 01 – Rio de Janeiro

No Rio, o pastor da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Trabalhadores da Última Hora Pr. Isaías da Silva Andrade recebeu em sua igreja Rodrigo Carvalho Cruz, conhecido como “Tico”, acusado como autor de roubo e a morte do turista italiano George Morassi, em novembro de 2007. Ali, Tico recebeu o Evangelho e aceitou Jesus.

O pastor aconselhou o criminoso arrependido a se entregar para a polícia. Na delegacia, o pastor, relatou: “Tico estava possuído por uma legião de demônios, como o Exu Caveira e o Zé Pilintra. Fizemos uma libertação nele e o convencemos a se entregar hoje”. Por causa dessa declaração, o pastor, que é afro-descendente, caiu vítima da Lei Caó, sendo denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por prática de preconceito religioso contra as entidades do candomblé.

Fazendo aplicação do artigo 20 da Lei Caó, a promotora Márcia Teixeira Velasco fez questão de ser a autora da denúncia contra o pastor afro-descendente, expressando a opinião de que o candomblé e seus praticantes “foram atingidos diretamente com a declaração racista e discriminatória, eis que o denunciado vilipendiou entidades espirituais da matriz africana, com a espúria finalidade de proteção de autor de nefasto crime”.
 
Por Ofá nylá
Ilè Asé Damatá Okè